A captação de água, seja de fontes superficiais (rios, lagos, córregos) ou subterrâneas (poços artesianos, aquíferos), é uma prática essencial para diversas atividades econômicas e de consumo humano. No entanto, essa prática deve ser realizada com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira. A captação indiscriminada ou sem as devidas autorizações pode causar sérios impactos ao meio ambiente e acarretar multas pesadas para os responsáveis.
Neste artigo, vamos abordar o que a legislação diz sobre a captação de água superficial e subterrânea, incluindo as normas que regulam o processo, os requisitos legais e as obrigações dos responsáveis por essas atividades.
O Que Diz a Legislação sobre a Captação de Água?
A captação de água no Brasil é regulamentada por diversas leis e normas ambientais. A principal legislação que aborda a utilização dos recursos hídricos é a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Além disso, a Resolução CONAMA nº 357/2005 e as normativas dos órgãos estaduais de meio ambiente também regulamentam a captação de água para fins diversos, como consumo, irrigação, uso industrial, e até para lançamento de efluentes em corpos hídricos.
A captação de água superficial envolve a retirada de água de corpos de água como rios, lagos e reservatórios, enquanto a captação subterrânea ocorre por meio de poços artesianos ou outras formas de exploração de aquíferos subterrâneos.
Captação de Água Superficial
A captação de água superficial está sujeita a licenciamento ambiental, pois envolve o uso de recursos naturais de domínio público, que são regulados pelos órgãos de gestão de recursos hídricos. Para realizar a captação, é necessário obter a Outorga de Uso de Recursos Hídricos junto ao órgão estadual ou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), dependendo da localidade.
A outorga é a autorização que permite o uso da água para uma determinada finalidade, como abastecimento, irrigação ou uso industrial. A legislação estabelece limites para a quantidade de água que pode ser retirada, de acordo com a disponibilidade do recurso hídrico e a necessidade de preservação da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.
Captação de Água Subterrânea
A captação de água subterrânea é regulamentada de forma semelhante, com a exigência de outorga também para a exploração de aquíferos, por meio de poços artesianos ou outras fontes. Assim como no caso da água superficial, a captação de água subterrânea deve ser controlada, pois a exploração descontrolada de aquíferos pode levar à sufocamento de aquíferos, baixamento do nível da água, ou até mesmo à salinização da água em regiões litorâneas.
A legislação brasileira estabelece que a captação de água subterrânea deve ser monitorada e que o usuário deve garantir que a quantidade de água extraída não afete negativamente o sistema hídrico ou os recursos disponíveis para a população e a fauna local. A concessão da outorga é obrigatória e deve ser solicitada ao órgão estadual competente.
Como Funciona a Outorga de Uso de Recursos Hídricos?
A Outorga de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo que autoriza uma pessoa ou empresa a captar água de fontes superficiais ou subterrâneas. A outorga é exigida tanto para captação quanto para lançamento de efluentes, de acordo com a legislação ambiental vigente.
Etapas do Processo de Outorga
1. Solicitação: O interessado deve apresentar o pedido de outorga ao órgão ambiental estadual ou federal competente, informando a localização da captação, a quantidade de água que será retirada, e a finalidade do uso.
2. Análise Técnica: O órgão responsável analisa a solicitação, verificando a quantidade disponível de água na região, o impacto ambiental da captação e a compatibilidade do uso com a sustentabilidade do recurso hídrico.
3. Concessão ou Recusa: Caso a análise seja positiva, o órgão concede a outorga, com as condições de uso e monitoramento. Caso contrário, a solicitação pode ser recusada, ou o usuário poderá ser orientado a modificar o plano de captação.
4. Monitoramento: Após a concessão da outorga, o órgão responsável realiza o monitoramento da atividade para garantir que o uso da água esteja dentro dos limites estabelecidos.
Responsabilidades do Usuário de Recursos Hídricos
A legislação estabelece algumas responsabilidades importantes para os usuários de recursos hídricos:
• Solicitar a Outorga: Antes de iniciar qualquer atividade de captação, seja superficial ou subterrânea, é necessário solicitar e obter a outorga.
• Cumprir os Limites Estabelecidos: O usuário deve respeitar as quantidades de água permitidas pela outorga, evitando o uso excessivo que comprometa o abastecimento local.
• Monitoramento: Em alguns casos, o monitoramento da qualidade e quantidade da água captada pode ser exigido, especialmente em atividades industriais ou agrícolas.
• Restituição de Efluentes: Caso haja lançamento de efluentes no corpo receptor, a qualidade da água devolvida também deve ser compatível com as normas ambientais.
Importância da Regulação da Captação de Água
A regulação da captação de água é essencial para garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos e evitar problemas como a escassez de água em determinadas regiões, a poluição de corpos hídricos e o impacto nos ecossistemas aquáticos. A gestão adequada dos recursos hídricos é crucial para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento sustentável de diversos setores, como a agricultura, a indústria e o abastecimento público.
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