O georreferenciamento de imóveis rurais permanece obrigatório. Uma alteração recente ampliou o prazo para exigir a certificação em situações de transferência até 21 de novembro de 2029.
Entenda o que mudou, como cumprir e os riscos de deixar para depois.
O que é o Georreferenciamento e por que ele tem prazos?
O georreferenciamento de imóveis rurais é o processo técnico que define com precisão os limites
da propriedade por coordenadas geográficas, com base em normas técnicas do INCRA. Ele foi instituído pela
Lei nº 10.267/2001
e é obrigatório em casos de desmembramento, unificação, venda ou registro em cartório. Para organizar a implementação,
o INCRA estabeleceu prazos progressivos conforme o tamanho do imóvel.
Prazos do Georreferenciamento e a Nova Decisão Governamental
O Decreto nº 4.449/2002
regulamentou a Lei 10.267/2001 e definiu prazos iniciais. Posteriormente, houve uma ampliação de quatro anos
no prazo para exigência do georreferenciamento em imóveis rurais objeto de transferência
(venda, doação, desmembramento, parcelamento, remembramento etc.), fixando o novo prazo unificado em
21 de novembro de 2029.
Marcos anteriores por faixa de área (histórico)
- Acima de 500 ha: obrigatório desde 2004;
- Entre 250 e 500 ha: prazo final em 2006;
- Entre 100 e 250 ha: exigido desde 2008;
- Entre 25 e 100 ha: obrigatório desde 2011.
Atenção: mesmo com matrícula em dia, qualquer transferência futura exigirá a
certificação do georreferenciamento. A ampliação do prazo até 21/11/2029 é uma oportunidade
para planejar a adequação com segurança.
O que acontece se o prazo (agora até 2029) não for cumprido?
- Impedimento de registro: sem certificação do INCRA, o cartório pode não efetivar a transferência;
- Problemas em inventários/heranças: herdeiros podem enfrentar entraves para legalização;
- Desvalorização do imóvel: menor atratividade e preço de mercado;
- Dificuldade para crédito rural: financiadores frequentemente exigem a certificação.
Regularizar é essencial para evitar riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
Como regularizar o Georreferenciamento dentro do prazo
- Contrate profissional habilitado: engenheiro agrimensor/topógrafo com ART.
- Realize o levantamento georreferenciado: equipamentos GNSS/GPS de alta precisão, metodologia conforme INCRA.
- Solicite certificação ao INCRA: envio do levantamento para validação e emissão do certificado.
- Registre no cartório de imóveis: com a certificação aprovada, averbe na matrícula competente.
Dica: iniciar cedo reduz riscos de retrabalho, prazos apertados e pendências documentais.
Conclusão e próximos passos com a Ethos Engenharia Ambiental
A ampliação do prazo até 21/11/2029 dá fôlego, mas o processo pode levar meses. A
Ethos Engenharia Ambiental Ltda atua nacionalmente, com forte presença em MS, oferecendo
assessoria completa para georreferenciamento e regularização fundiária.
Como a Ethos pode apoiar
- Gestão técnica e documental do georreferenciamento (do levantamento à certificação);
- Equipe multidisciplinar (Eng. Ambientais, Sanitarista e Ambiental, Geógrafa e estagiários de Agronomia);
- Integração com cartórios e orientação sobre exigências do INCRA;
- Planejamento para atendimento ao prazo com segurança jurídica e eficiência de custos.
Fale com a Ethos:
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Referências e links úteis


