Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

 

O georreferenciamento de imóveis rurais é o processo técnico que define a exata localização, dimensão e limites de uma propriedade rural, com base em coordenadas geográficas geodésicas. Ou seja, é uma “certidão técnica” que comprova, com precisão, onde o imóvel está situado no mapa do Brasil.

Esse procedimento é exigido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e obrigatório para fins de regularização fundiária, venda, desmembramento, partilha e registro de imóveis rurais.

Qual é a Base Legal do Georreferenciamento Rural?

 

A obrigatoriedade do georreferenciamento foi instituída pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, e atualizada por normativas do INCRA. Desde 2018, o georreferenciamento é obrigatório para imóveis com área superior a 25 hectares. A tendência é que esse limite continue sendo reduzido nos próximos anos.

Imóveis sem georreferenciamento certificado ficam impedidos de ser transferidos, vendidos ou desmembrados no cartório de registro de imóveis.

Para Que Serve o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

 

O principal objetivo do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica da propriedade rural. Com os dados precisos:

  • Evita-se sobreposição de terras entre vizinhos;

  • Possibilita o desmembramento e a venda legalizada;

  • Garante aceitação em financiamentos agrícolas;

  • Facilita inventários e partilhas;

  • Agiliza regularização junto ao CAR e órgãos ambientais;

  • Abre portas para projetos com incentivos fiscais.

 

Além disso, imóveis com georreferenciamento possuem maior valorização de mercado, especialmente em regiões agrícolas ativas como Campo Grande e o interior de Mato Grosso do Sul.

Quem Está Obrigado a Fazer o Georreferenciamento?

 

Todos os imóveis rurais com área superior a 25 hectares precisam de georreferenciamento para serem registrados ou alterados no cartório. No entanto, recomenda-se que qualquer proprietário rural, mesmo com áreas menores, antecipe o processo, pois a exigência é progressiva.

Além disso, a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:

  • Transferência de domínio (compra e venda)

  • Inventário e partilha de bens

  • Desmembramento ou remembramento

  • Regularização fundiária

  • Financiamento rural

Como é Feito o Processo de Georreferenciamento?

  1. Levantamento topográfico com GPS de alta precisão por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou engenheiro ambiental);

  2. Elaboração da planta e memorial descritivo conforme as normas do INCRA;

  3. Certificação da poligonal no SIGEF/INCRA, comparando dados com imóveis confrontantes;

  4. Protocolo do novo memorial descritivo no Cartório de Registro de Imóveis;

  5. Atualização da matrícula do imóvel rural com base nas novas informações técnicas.

 

Por que Fazer com uma Empresa Especializada em Mato Grosso do Sul?

 

A legislação fundiária pode variar em exigências técnicas e interpretações locais. Por isso, escolher uma empresa com experiência na região de Campo Grande – MS e no interior do Estado facilita o processo junto aos cartórios, INCRA e órgãos ambientais.

A Ethos Engenharia Ambiental, por exemplo, atua há anos com georreferenciamento rural no Mato Grosso do Sul, atendendo clientes que precisam de agilidade, precisão e segurança no processo de certificação.

 

O georreferenciamento rural deixou de ser uma tendência para se tornar uma exigência. Imóveis sem esse tipo de regularização tendem a enfrentar restrições legais, entraves comerciais e desvalorização.

Se você é proprietário rural em Campo Grande ou qualquer município de Mato Grosso do Sul, o momento certo para agir é agora. Com o apoio técnico certo, o processo pode ser simples, rápido e seguro.