Como Fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Passo a Passo

Você é proprietário de imóvel rural e ainda não fez o georreferenciamento da sua propriedade? Então, atenção! O georreferenciamento é obrigatório por lei em diversas situações, e não realizar pode bloquear a matrícula do seu imóvel no cartório.

Neste artigo, explicamos quando o georreferenciamento é exigido, qual a base legal, quem está obrigado a fazer e o que acontece se você não cumprir os prazos.

Base Legal do Georreferenciamento

 

A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil foi instituída pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002.

Essas normas definem que todo imóvel rural que passe por determinadas transações deve ter seus limites descritos com coordenadas geográficas oficiais, conforme os padrões do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Quem é Obrigado a Fazer o Georreferenciamento?

 

O georreferenciamento é obrigatório em casos como:

  • Venda ou compra de imóvel rural

  • Desmembramento ou remembramento de áreas

  • Partilhas de herança

  • Retificações de área no cartório

 

Além disso, a obrigatoriedade está ligada ao tamanho do imóvel, conforme os prazos estabelecidos por lei. A cada ano, o georreferenciamento se torna obrigatório para imóveis menores.

Prazos Estabelecidos por Lei (Atualizados)

 

Os prazos foram definidos escalonadamente, e hoje são os seguintes:

  • Desde 2018: Imóveis com área superior a 25 hectares

  • A partir de 2025: Previsão de exigência para imóveis com área menor

 

Ou seja, se seu imóvel rural em Mato Grosso do Sul tem mais de 25 hectares, o georreferenciamento já é obrigatóriopara qualquer atualização na matrícula.

O Que Acontece Se Não Fazer?

 

A ausência do georreferenciamento impede:

  • Registro em cartório de atos como venda, desmembramento, herança

  • Atualização da matrícula do imóvel rural

  • Participação em programas de regularização fundiária

  • Acesso a crédito rural e financiamentos

  • Pode levar a pendências no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e em licenciamentos

 

Além disso, a matrícula do imóvel pode ser bloqueada no Cartório de Registro de Imóveis.

Regularize com Segurança

 

O processo de georreferenciamento pode parecer burocrático, mas é essencial para garantir segurança jurídica, valorização do imóvel e regularização fundiária.

Na Ethos Engenharia Ambiental, com sede em Campo Grande – MS, realizamos todo o processo:

  • Levantamento com GPS de precisão

  • Certificação junto ao INCRA

  • Assessoria documental e cartorial

 

Tudo com rapidez, clareza e profissionalismo.