licenciamento ambiental no IMASUL

O licenciamento ambiental no IMASUL é obrigatório para uma série de empreendimentos no Mato Grosso do Sul, como loteamentos, indústrias, atividades rurais, mineração, sistemas de esgoto, depósitos de areia e obras de infraestrutura.

Entender como o processo funciona é fundamental para evitar atrasos, exigências e indeferimentos. Neste artigo, a Ethos Consultoria Ambiental apresenta, em linguagem simples, o passo a passo para aprovar projetos no IMASUL com segurança.

O que é o licenciamento ambiental do IMASUL

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o IMASUL avalia se um empreendimento é ambientalmente viável e em quais condições ele poderá ser implantado e operado.

O objetivo é garantir que o projeto:

  • respeite a legislação ambiental estadual e federal;
  • tenha seus impactos identificados e mitigados;
  • não comprometa recursos hídricos, solo, fauna, flora e comunidades;
  • opere com segurança e controle ambiental.

No Mato Grosso do Sul, o licenciamento é dividido em três etapas principais:

  • Licença Prévia (LP) – avalia a viabilidade ambiental do projeto;
  • Licença de Instalação (LI) – autoriza o início das obras;
  • Licença de Operação (LO) – permite o funcionamento do empreendimento.

Quando o licenciamento no IMASUL é obrigatório

Em geral, deve ser licenciado no IMASUL todo empreendimento ou atividade com potencial de impacto ambiental relevante, como:

  • loteamentos e condomínios urbanos ou rurais;
  • indústrias de pequeno, médio ou grande porte;
  • mineração (areia, cascalho, brita, terra, rejeitos);
  • obras de drenagem, canais, barragens e grandes terraplenagens;
  • estações elevatórias, ETEs e sistemas de esgoto;
  • atividades rurais intensivas, como confinamento e piscicultura;
  • supressão de vegetação nativa e intervenção em APP;
  • implantação de galpões, pátios logísticos e depósitos.

A Ethos auxilia a identificar com clareza se a atividade se enquadra nas normas do IMASUL e qual tipo de licença é necessária.

Etapas do licenciamento ambiental no IMASUL

1. Licença Prévia (LP)

A LP é a fase de análise da viabilidade ambiental. Nessa etapa, o IMASUL verifica se a localização e as características do projeto são compatíveis com o meio físico e biótico.

O órgão analisa aspectos como:

  • presença de APP, nascentes, veredas e áreas sensíveis;
  • topografia e risco de erosão e assoreamento;
  • existência de passivos ambientais na área;
  • vegetação nativa e árvores protegidas;
  • compatibilidade com o zoneamento e o plano diretor municipal;
  • impactos sobre vizinhança e infraestrutura existente.

Geralmente são exigidos documentos como:

  • Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental (EPVA);
  • diagnóstico ambiental da área de influência;
  • levantamento topográfico com RTK e mapeamento com drone;
  • inventário arbóreo e avaliação de vegetação;
  • planta de implantação e memoriais descritivos.

Uma LP bem instruída reduz significativamente exigências e retrabalhos nas fases seguintes.

2. Licença de Instalação (LI)

Com a LP emitida, o empreendedor pode solicitar a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras. Nessa fase, o IMASUL quer saber como o projeto será executado, na prática.

Entre os documentos e projetos analisados estão:

  • projeto de drenagem pluvial e controle de erosão;
  • projeto de esgotamento sanitário e destinação de efluentes;
  • plano de gerenciamento de resíduos da construção;
  • detalhamento de supressão vegetal, transplante de árvores e compensações;
  • cronograma de obras e medidas de mitigação de impactos.

É fundamental não iniciar obras antes da LI, sob risco de embargo e multas.

3. Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação (LO) é concedida após a conclusão das obras e comprovação de que as condicionantes da LP e da LI foram cumpridas.

Para essa etapa, o IMASUL avalia:

  • relatórios fotográficos e técnicos de execução de obras e medidas mitigadoras;
  • comprovação da implantação de sistemas de drenagem, esgoto e resíduos;
  • execução de PRAD, quando houve passivo ambiental;
  • implementação de áreas verdes e compensações ambientais previstas;
  • resultados de monitoramentos, quando exigidos.

Somente após a LO o empreendimento pode operar plenamente.

Quanto tempo leva o licenciamento no IMASUL?

Os prazos variam conforme a complexidade do projeto e a completude dos estudos apresentados. De forma geral, quando a documentação está bem elaborada, é comum observar:

  • LP: entre 60 e 120 dias;
  • LI: entre 45 e 90 dias;
  • LO: entre 30 e 60 dias.

No entanto, estudos incompletos ou mal estruturados podem gerar sucessivas exigências, praticamente dobrando ou triplicando esses prazos.

Erros comuns que atrasam ou travam o licenciamento

  • não realizar estudo de viabilidade ambiental antes de comprar o terreno;
  • ignorar a presença de APP, nascentes, veredas ou áreas alagadas;
  • apresentar levantamento topográfico desatualizado ou sem RTK;
  • inventário arbóreo incompleto ou sem identificação de espécies protegidas;
  • subestimar a importância dos projetos de drenagem e esgoto;
  • iniciar terraplenagem ou obras sem LI;
  • responder exigências do IMASUL sem fundamentação técnica adequada.

Evitar esses erros é um dos papéis centrais de uma consultoria ambiental especializada no MS.

Como a Ethos ajuda a aprovar licenças no IMASUL

A Ethos Consultoria Ambiental atua em todas as fases do licenciamento ambiental no Mato Grosso do Sul, integrando engenharia e meio ambiente. Entre os serviços prestados, estão:

  • Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental (EPVA);
  • diagnóstico ambiental completo da área;
  • mapeamento com drone e levantamento topográfico RTK;
  • inventário arbóreo, PRAD e projetos de recuperação;
  • projetos de drenagem, esgoto e controle de erosão;
  • estruturação de planos de gerenciamento ambiental;
  • preparo e protocolo de documentação junto ao IMASUL;
  • acompanhamento de exigências até a emissão da LP, LI e LO.

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