O licenciamento ambiental no IMASUL é obrigatório para uma série de empreendimentos no Mato Grosso do Sul, como loteamentos, indústrias, atividades rurais, mineração, sistemas de esgoto, depósitos de areia e obras de infraestrutura.
Entender como o processo funciona é fundamental para evitar atrasos, exigências e indeferimentos. Neste artigo, a Ethos Consultoria Ambiental apresenta, em linguagem simples, o passo a passo para aprovar projetos no IMASUL com segurança.
O que é o licenciamento ambiental do IMASUL
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o IMASUL avalia se um empreendimento é ambientalmente viável e em quais condições ele poderá ser implantado e operado.
O objetivo é garantir que o projeto:
- respeite a legislação ambiental estadual e federal;
- tenha seus impactos identificados e mitigados;
- não comprometa recursos hídricos, solo, fauna, flora e comunidades;
- opere com segurança e controle ambiental.
No Mato Grosso do Sul, o licenciamento é dividido em três etapas principais:
- Licença Prévia (LP) – avalia a viabilidade ambiental do projeto;
- Licença de Instalação (LI) – autoriza o início das obras;
- Licença de Operação (LO) – permite o funcionamento do empreendimento.
Quando o licenciamento no IMASUL é obrigatório
Em geral, deve ser licenciado no IMASUL todo empreendimento ou atividade com potencial de impacto ambiental relevante, como:
- loteamentos e condomínios urbanos ou rurais;
- indústrias de pequeno, médio ou grande porte;
- mineração (areia, cascalho, brita, terra, rejeitos);
- obras de drenagem, canais, barragens e grandes terraplenagens;
- estações elevatórias, ETEs e sistemas de esgoto;
- atividades rurais intensivas, como confinamento e piscicultura;
- supressão de vegetação nativa e intervenção em APP;
- implantação de galpões, pátios logísticos e depósitos.
A Ethos auxilia a identificar com clareza se a atividade se enquadra nas normas do IMASUL e qual tipo de licença é necessária.
Etapas do licenciamento ambiental no IMASUL
1. Licença Prévia (LP)
A LP é a fase de análise da viabilidade ambiental. Nessa etapa, o IMASUL verifica se a localização e as características do projeto são compatíveis com o meio físico e biótico.
O órgão analisa aspectos como:
- presença de APP, nascentes, veredas e áreas sensíveis;
- topografia e risco de erosão e assoreamento;
- existência de passivos ambientais na área;
- vegetação nativa e árvores protegidas;
- compatibilidade com o zoneamento e o plano diretor municipal;
- impactos sobre vizinhança e infraestrutura existente.
Geralmente são exigidos documentos como:
- Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental (EPVA);
- diagnóstico ambiental da área de influência;
- levantamento topográfico com RTK e mapeamento com drone;
- inventário arbóreo e avaliação de vegetação;
- planta de implantação e memoriais descritivos.
Uma LP bem instruída reduz significativamente exigências e retrabalhos nas fases seguintes.
2. Licença de Instalação (LI)
Com a LP emitida, o empreendedor pode solicitar a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras. Nessa fase, o IMASUL quer saber como o projeto será executado, na prática.
Entre os documentos e projetos analisados estão:
- projeto de drenagem pluvial e controle de erosão;
- projeto de esgotamento sanitário e destinação de efluentes;
- plano de gerenciamento de resíduos da construção;
- detalhamento de supressão vegetal, transplante de árvores e compensações;
- cronograma de obras e medidas de mitigação de impactos.
É fundamental não iniciar obras antes da LI, sob risco de embargo e multas.
3. Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação (LO) é concedida após a conclusão das obras e comprovação de que as condicionantes da LP e da LI foram cumpridas.
Para essa etapa, o IMASUL avalia:
- relatórios fotográficos e técnicos de execução de obras e medidas mitigadoras;
- comprovação da implantação de sistemas de drenagem, esgoto e resíduos;
- execução de PRAD, quando houve passivo ambiental;
- implementação de áreas verdes e compensações ambientais previstas;
- resultados de monitoramentos, quando exigidos.
Somente após a LO o empreendimento pode operar plenamente.
Quanto tempo leva o licenciamento no IMASUL?
Os prazos variam conforme a complexidade do projeto e a completude dos estudos apresentados. De forma geral, quando a documentação está bem elaborada, é comum observar:
- LP: entre 60 e 120 dias;
- LI: entre 45 e 90 dias;
- LO: entre 30 e 60 dias.
No entanto, estudos incompletos ou mal estruturados podem gerar sucessivas exigências, praticamente dobrando ou triplicando esses prazos.
Erros comuns que atrasam ou travam o licenciamento
- não realizar estudo de viabilidade ambiental antes de comprar o terreno;
- ignorar a presença de APP, nascentes, veredas ou áreas alagadas;
- apresentar levantamento topográfico desatualizado ou sem RTK;
- inventário arbóreo incompleto ou sem identificação de espécies protegidas;
- subestimar a importância dos projetos de drenagem e esgoto;
- iniciar terraplenagem ou obras sem LI;
- responder exigências do IMASUL sem fundamentação técnica adequada.
Evitar esses erros é um dos papéis centrais de uma consultoria ambiental especializada no MS.
Como a Ethos ajuda a aprovar licenças no IMASUL
A Ethos Consultoria Ambiental atua em todas as fases do licenciamento ambiental no Mato Grosso do Sul, integrando engenharia e meio ambiente. Entre os serviços prestados, estão:
- Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental (EPVA);
- diagnóstico ambiental completo da área;
- mapeamento com drone e levantamento topográfico RTK;
- inventário arbóreo, PRAD e projetos de recuperação;
- projetos de drenagem, esgoto e controle de erosão;
- estruturação de planos de gerenciamento ambiental;
- preparo e protocolo de documentação junto ao IMASUL;
- acompanhamento de exigências até a emissão da LP, LI e LO.
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