georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento de imóveis rurais permanece obrigatório. Uma alteração recente ampliou o prazo para exigir a certificação em situações de transferência até 21 de novembro de 2029.

Entenda o que mudou, como cumprir e os riscos de deixar para depois.

O que é o Georreferenciamento e por que ele tem prazos?

O georreferenciamento de imóveis rurais é o processo técnico que define com precisão os limites
da propriedade por coordenadas geográficas, com base em normas técnicas do INCRA. Ele foi instituído pela
Lei nº 10.267/2001
e é obrigatório em casos de desmembramento, unificação, venda ou registro em cartório. Para organizar a implementação,
o INCRA estabeleceu prazos progressivos conforme o tamanho do imóvel.

Prazos do Georreferenciamento e a Nova Decisão Governamental

O Decreto nº 4.449/2002
regulamentou a Lei 10.267/2001 e definiu prazos iniciais. Posteriormente, houve uma ampliação de quatro anos
no prazo para exigência do georreferenciamento em imóveis rurais objeto de transferência
(venda, doação, desmembramento, parcelamento, remembramento etc.), fixando o novo prazo unificado em
21 de novembro de 2029.

Marcos anteriores por faixa de área (histórico)

  • Acima de 500 ha: obrigatório desde 2004;
  • Entre 250 e 500 ha: prazo final em 2006;
  • Entre 100 e 250 ha: exigido desde 2008;
  • Entre 25 e 100 ha: obrigatório desde 2011.

Atenção: mesmo com matrícula em dia, qualquer transferência futura exigirá a
certificação do georreferenciamento. A ampliação do prazo até 21/11/2029 é uma oportunidade
para planejar a adequação com segurança.

O que acontece se o prazo (agora até 2029) não for cumprido?

  • Impedimento de registro: sem certificação do INCRA, o cartório pode não efetivar a transferência;
  • Problemas em inventários/heranças: herdeiros podem enfrentar entraves para legalização;
  • Desvalorização do imóvel: menor atratividade e preço de mercado;
  • Dificuldade para crédito rural: financiadores frequentemente exigem a certificação.

Regularizar é essencial para evitar riscos jurídicos, financeiros e operacionais.

Como regularizar o Georreferenciamento dentro do prazo

  1. Contrate profissional habilitado: engenheiro agrimensor/topógrafo com ART.
  2. Realize o levantamento georreferenciado: equipamentos GNSS/GPS de alta precisão, metodologia conforme INCRA.
  3. Solicite certificação ao INCRA: envio do levantamento para validação e emissão do certificado.
  4. Registre no cartório de imóveis: com a certificação aprovada, averbe na matrícula competente.

Dica: iniciar cedo reduz riscos de retrabalho, prazos apertados e pendências documentais.

Conclusão e próximos passos com a Ethos Engenharia Ambiental

A ampliação do prazo até 21/11/2029 dá fôlego, mas o processo pode levar meses. A
Ethos Engenharia Ambiental Ltda atua nacionalmente, com forte presença em MS, oferecendo
assessoria completa para georreferenciamento e regularização fundiária.

Como a Ethos pode apoiar

  • Gestão técnica e documental do georreferenciamento (do levantamento à certificação);
  • Equipe multidisciplinar (Eng. Ambientais, Sanitarista e Ambiental, Geógrafa e estagiários de Agronomia);
  • Integração com cartórios e orientação sobre exigências do INCRA;
  • Planejamento para atendimento ao prazo com segurança jurídica e eficiência de custos.

Fale com a Ethos:
contato@ethosengenharia.com.br ·
+55 67 98431-9827