Recuperação de áreas degradadas

Definição

A recuperação de áreas degradadas é um processo fundamental que está ligado à restauração ecológica, visando o restabelecimento de ecossistemas que foram danificados ou destruídos. Um ecossistema é considerado recuperado quando possui recursos bióticos e abióticos suficientes para seu desenvolvimento autossustentável.

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, diferencia os conceitos de “recuperação” e “restauração” em seu artigo 2º, definindo:

  • Recuperação: Restituição de um ecossistema degradado a uma condição não degradada, que pode ser distinta da sua condição original.
  • Restauração: Retorno do ecossistema a uma condição o mais próxima possível da original.

Base legal

A recuperação de áreas degradadas é respaldada pela Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O artigo 225 enfatiza que o Poder Público e a coletividade têm o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

Além disso, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, que visa à recuperação da qualidade ambiental, incluindo a recuperação de áreas degradadas.

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata da proteção da vegetação nativa, menciona a importância da recuperação em vários artigos, promovendo ações entre o setor público e a sociedade civil.

A recuperação de áreas degradadas é essencial não apenas para a restauração dos ecossistemas, mas também para garantir a qualidade de vida das gerações futuras. É um esforço coletivo que envolve o comprometimento de todos — do poder público à sociedade civil — para assegurar um meio ambiente saudável e sustentável.