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Georreferenciamento de Imóveis Rurais: O Que é e Por Que é Obrigatório?

Se você é proprietário rural, provavelmente já ouviu falar em georreferenciamento, topografia e Cadastro Ambiental Rural (CAR). Embora estejam relacionados ao uso e à regularização da terra, cada um possui objetivos, aplicações e exigências distintas.

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre esses três serviços, explicar quando contratar cada um deles e mostrar como a integração dos dados pode otimizar a gestão da sua propriedade rural — especialmente se você está em Mato Grosso do Sul.

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Como Fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Passo a Passo

Você é proprietário de imóvel rural e ainda não fez o georreferenciamento da sua propriedade? Então, atenção! O georreferenciamento é obrigatório por lei em diversas situações, e não realizar pode bloquear a matrícula do seu imóvel no cartório.

Neste artigo, explicamos quando o georreferenciamento é exigido, qual a base legal, quem está obrigado a fazer e o que acontece se você não cumprir os prazos.

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georreferenciamento rural em Mato Grosso do Sul

Se você é proprietário de imóvel rural em Mato Grosso do Sul e deseja regularizar sua área conforme as exigências do INCRA, entender o passo a passo do georreferenciamento é essencial.

Mais do que um levantamento técnico, o georreferenciamento envolve uma sequência de etapas burocráticas e legais que garantem a validação oficial dos limites da propriedade rural.

Veja abaixo o processo completo, do campo ao cartório:

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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

 

O georreferenciamento de imóveis rurais é o processo técnico que define a exata localização, dimensão e limites de uma propriedade rural, com base em coordenadas geográficas geodésicas. Ou seja, é uma “certidão técnica” que comprova, com precisão, onde o imóvel está situado no mapa do Brasil.

Esse procedimento é exigido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e obrigatório para fins de regularização fundiária, venda, desmembramento, partilha e registro de imóveis rurais.

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