Licenciamento ambiental

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um processo essencial para empresas e produtores rurais que fazem captação de água superficial (rios, córregos, reservatórios) ou subterrânea (poços tubulares). Em Campo Grande – MS, o órgão responsável é o IMASUL, que aplica a legislação estadual (Lei n.º 2.406/2002 e Decreto 13.990/2014) para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos .

O que é e quando é necessário solicitar a outorga?

 

A outorga é o direito legal de usar água por prazo determinado, sem transferir a propriedade da água. É obrigatória para:

  • Captação de água superficial ou subterrânea para fins industriais, comerciais, agropecuários, dessedentação animal, irrigação, mineração ou para lançar efluentes em corpos d’água .

  • Obras hidráulicas como barramentos.

  • Usos intensos, que ultrapassem limites considerados “insignificantes” pela legislação (ex. captação >1,5 L/s ou >10 000 m³/ano) .

Captação superficial x subterrânea

Tipo de Captação

Requisitos principais

Superficial (rios)

Declaração e projetos conforme CNRH e IMASUL

Subterrânea (poços)

Regularização de poço, vazão informada, registro no CEURH

  • Para poços, mesmo em áreas urbanas sem abastecimento público, é obrigatória a outorga e cadastramento .

Tipos de outorga

  • Outorga preventiva (ou DRDH): reserva provisória de água, usada especialmente para hidrelétricas e projetos que ainda não iniciaram operação .

  • Outorga de direito de uso: válida por até 35 anos, autorizando a captação ou lançamento de efluentes, conforme decreto estadual .

Processo para solicitar a outorga

  1. Realizar o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH) .

  2. Apresentar documentação técnica: memorial, croquis, previsão de vazão, objetivos de uso e destino do efluente.

  3. Submeter o pedido no sistema do IMASUL, conforme normas da Resolução SEMADE 21/2015 e decretos aplicáveis .

  4. Acompanhar a análise técnica do órgão e atender às exigências.

  5. Realizar o pagamento de taxas e, se necessário, instalar sistema de monitoramento e fazer o monitoramento periódico.

Prazos e penalidades

  • Prazo da outorga: até 35 anos; prazo da preventiva: 3 a 6 anos.

  • Usar água sem outorga ou além do permitido pode resultar em multas, embargos, ações judiciais e processos no Ministério Público .

Quanto custa?

 

O valor varia conforme a vazão, tipo de uso e área do empreendimento. Incluem-se:

  • Elaboração de estudos técnicos

  • Taxas administrativas

  • Eventuais instalações de sistemas de medição

  • Monitoramento

 

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